À primeira vista, parece uma daquelas notícias que nos fazem reler duas vezes. Um documento oficial do Estado português inclui o eucalipto entre as espécies florestais a privilegiar numa área denominada Parque Nacional da Peneda-Gerês.
Será que isso significa que o Estado pretende plantar eucaliptos dentro do Parque Nacional? A resposta não é assim tão simples, e é por isso que fomos aos documentos oficiais perceber o que está realmente em causa.
A Origem da Questão
A discussão parte da Portaria n.º 58/2019, de 11 de fevereiro, que aprovou o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF EDM). Importa desde já esclarecer: esta portaria não é recente. Foi publicada em 2019 e sofreu alterações posteriores.
No artigo 36.º, dedicado à sub-região homogénea Parque Nacional da Peneda-Gerês, o documento estabelece três funções gerais dos espaços florestais, todas com o mesmo nível de prioridade: conservação de habitats, espécies da fauna e da flora e geomonumentos; produção; e recreio e valorização da paisagem.
A questão surge no ponto seguinte, onde o documento determina espécies florestais a privilegiar nesta sub-região. Entre as espécies do Grupo I - "Espécie a privilegiar" - surge o Eucalyptus globulus, o eucalipto. E é este ponto que está na origem da polémica.
Então a Lei Manda Plantar Eucaliptos no Gerês?
Não, e esta distinção é fundamental.
O facto de uma espécie constar de uma lista de espécies "a privilegiar" num instrumento de ordenamento florestal não significa que exista uma ordem para a plantar em qualquer local do Parque Nacional, nem que todas as áreas do PNPG estejam destinadas a eucaliptal. A mesma lista inclui outras espécies: vidoeiro, pinheiro-bravo, pinheiro-silvestre, cerejeira-brava, carvalho-alvarinho, carvalho-negral e sobreiro.
Por isso, afirmar simplesmente que "o Governo quer plantar eucaliptos no Gerês" seria ir além daquilo que o documento efetivamente diz. Mas isso não elimina a questão de fundo, muito pelo contrário.
Então Porque Está o Eucalipto Nessa Lista?
É aqui que a discussão se torna verdadeiramente interessante. O PROF (Programa Regional de Ordenamento Florestal) é um instrumento de ordenamento florestal que estabelece orientações para diferentes funções dos espaços florestais. No caso do PNPG, a própria portaria coloca a conservação da natureza, a produção florestal e o recreio e valorização da paisagem no mesmo nível de prioridade.
É legítimo, por isso, questionar a opção de incluir o eucalipto no Grupo I das espécies a privilegiar nesta sub-região, não porque isso signifique automaticamente que o eucalipto vá ocupar o Parque, mas porque se trata de um território com estatuto de proteção excepcional, onde a conservação de habitats e biodiversidade é uma das funções expressamente previstas.
Eucalipto Não É Sinónimo de "Árvore Incendiária"
Há uma segunda questão que merece algum cuidado. É comum encontrar referências ao eucalipto como espécie "incendiária" ou como árvore que "inibe a biodiversidade". São expressões demasiado absolutas: o comportamento do fogo e os impactos sobre a biodiversidade dependem de vários fatores - estrutura e gestão dos povoamentos, continuidade do combustível, tipo de vegetação existente e condições meteorológicas.
Isto não significa ignorar os problemas associados a determinados eucaliptais. Significa apenas que, ao falar de ambiente e conservação, convém evitar reduzir uma questão complexa a uma frase fácil de atacar, cuidado ainda mais importante quando se fala de um espaço tão sensível como o Gerês.
Uma Questão Que Permanece
Existe uma diferença importante entre duas afirmações:
"A legislação manda plantar eucaliptos no Parque Nacional da Peneda-Gerês."
e
"O instrumento de ordenamento florestal inclui o eucalipto entre as espécies a privilegiar na sub-região homogénea Parque Nacional da Peneda-Gerês."
A primeira é demasiado abrangente. A segunda frase é aquilo que o documento oficial efetivamente estabelece — e é, por si só, suficientemente relevante para justificar uma pergunta: porque razão integra o eucalipto essa lista, e como se articula essa orientação com os objetivos de conservação de um território que é, simultaneamente, Parque Nacional e parte da Rede Natura 2000?
O Que Mudou Entretanto?
A Portaria n.º 58/2019 não deve ser apresentada como uma decisão tomada agora. É um documento de 2019, entretanto alterado. O território do PNPG continua hoje abrangido por novos instrumentos de ordenamento e gestão da paisagem: em 2026, por exemplo, foram aprovados programas de reordenamento e gestão da paisagem que abrangem as Serras da Peneda e Gerês, incluindo áreas do próprio Parque Nacional. Isto mostra que a discussão sobre floresta, paisagem e conservação deste território continua perfeitamente atual.
Conclusão: Mais do Que uma Polémica, uma Pergunta
O objetivo não deve ser criar alarme onde ele não existe, nem tão pouco ignorar uma disposição oficial que merece ser conhecida.
Entre o alarmismo e a indiferença existe um caminho mais útil: ler os documentos, perceber o seu alcance e fazer perguntas, até porque proteger o Gerês também passa por acompanhar as decisões que definem o seu futuro.
Fica, por isso, uma pergunta que merece resposta: porque é que o eucalipto é uma espécie a privilegiar no ordenamento florestal do Parque Nacional da Peneda-Gerês?
A pergunta está feita. Agora, importa ouvir a resposta.
