Cinco pessoas de costas a fazer barreira em frente a uma grande escavadora bulldozer amarela numa montanha do Barroso
O avanço da engrenagem sobre o território

Novo Decreto das Expropriações: O Que Significa para o Barroso

As expropriações voltaram ao centro do debate público depois da publicação, esta terça-feira, do Decreto-Lei n.º 160/2026, que altera o Código das Expropriações.

A mudança tem despertado especial atenção em regiões como o Barroso, onde a exploração mineira continua a dividir opiniões, e onde a possibilidade de expropriações é vista por muitos como uma das questões mais sensíveis de todo o processo.

O Que Mudou, Concretamente

Até agora, quando uma câmara municipal promovia uma expropriação, a declaração de utilidade pública dependia de uma decisão do Governo. Com o novo diploma, essa competência passa para as assembleias municipais, que passam a poder declarar a utilidade pública das expropriações de iniciativa da administração local, mediante proposta fundamentada da respetiva câmara municipal.

O próprio decreto-lei justifica a alteração com o objetivo de promover a proximidade entre a decisão e as necessidades locais, conferindo maior autonomia, escrutínio e agilidade ao processo, inserindo-se, assim, na estratégia mais ampla de descentralização de competências que o Governo tem vindo a promover nos últimos anos.

Note-se que as assembleias municipais já tinham competências semelhantes, mas limitadas à concretização de planos de urbanização ou planos de pormenor, e a projetos integrados em programas específicos como o PRR. A novidade está no alargamento destas competências a expropriações de iniciativa municipal em geral. Nos casos em que uma obra abranja mais do que um município, a lei exige a deliberação conjunta das respetivas assembleias municipais.


O Que Não Muda

É essencial esclarecer um aspeto central: esta alteração não cria novos motivos para expropriar, nem elimina as garantias legais dos proprietários. O regime das expropriações continua sujeito ao Código das Expropriações e aos princípios constitucionais da proteção da propriedade privada, da justa indemnização e da possibilidade de recurso aos tribunais.

O próprio diploma é claro quanto a isto: os proprietários não perdem o direito a serem indemnizados. O que muda é, exclusivamente, o órgão que toma a decisão administrativa de declarar a utilidade pública, quando a iniciativa da expropriação pertence ao município.


Porque Desperta Tanto Interesse no Barroso

A resposta é simples de compreender. Ao longo dos últimos anos, Montalegre e Boticas tornaram-se o centro de uma das maiores discussões nacionais sobre mineração, desenvolvimento económico, proteção ambiental e direitos das populações. Em várias fases destes projetos, a palavra "expropriação" deixou de ser apenas um conceito jurídico abstrato para passar a representar uma preocupação muito concreta para proprietários de terrenos na região.

Importa referir que este decreto-lei tem alcance nacional e aplica-se a expropriações de iniciativa municipal em geral, não é uma medida desenhada especificamente para a mineração no Barroso. Ainda assim, a coincidência temporal e temática faz com que a região leia esta alteração com particular atenção, dado o contexto local já existente.


Mais Proximidade, Mais Responsabilidade

Com esta alteração legislativa, a responsabilidade política deixa de estar concentrada no Governo e passa, nestes casos, para os órgãos autárquicos. Isto significa que as decisões ficam mais próximas das populações, mas também que os eleitos locais passam a assumir diretamente a responsabilidade perante os seus eleitores por decisões que, até agora, eram tomadas em Lisboa.

É uma mudança que reforça a autonomia municipal, mas que, precisamente por isso, aumenta também a exigência de transparência, de fundamentação das decisões e de escrutínio democrático ao nível local.


O Que Isto Significa para Quem Vota

Independentemente da posição de cada cidadão sobre a exploração mineira ou sobre outros projetos que possam envolver expropriações, há uma consequência clara desta alteração: os municípios passam a ter um papel mais determinante em processos que podem afetar profundamente o território e a vida das pessoas.

Isso torna as eleições autárquicas ainda mais relevantes. Quem ocupa os órgãos municipais passa a ter maior responsabilidade direta em decisões que podem influenciar o futuro das comunidades, do património e da utilização do território, decisões que, até há poucos dias, cabiam a um membro do Governo em Lisboa.


Conclusão

O debate sobre a mineração no Barroso dificilmente terminará com este decreto-lei. Mas conhecer a lei é sempre o primeiro passo para participar de forma consciente no debate público. Numa democracia, as decisões podem ser contestadas, discutidas ou apoiadas, e para isso é fundamental que todos saibam exatamente o que mudou, e, igualmente importante, aquilo que permanece exatamente igual.

Artigos relacionados

Informação

O Gentes da Terra é um espaço dedicado à preservação e divulgação das tradições, histórias e saberes das aldeias portuguesas.
Aqui celebramos as raízes, a memória coletiva e o espírito comunitário que define a nossa cultura.

Contactos Diretos

Tem uma história, fotografia ou memória para partilhar? Envie-nos por email ou fale connosco diretamente:

💬 Enviar mensagem no Messenger